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ADVOCACIA MINERÁRIA

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Excelência com experiência

Transformar recursos minerais em riqueza se caracteriza como um processo difícil, longo e caro, com grandes chances de insucesso, o que torna a atividade essencialmente de risco, sendo preciso equilibrar os interesses do ente público, mineradores e comunidades afetadas.

Nesta senda, as bases jurídicas da atividade mineral encontram suporte na Constituição Federal, na legislação correlata e nas regras administrativas que complementam uma estrutura normativa básica, com destaque ao Código de Mineração recentemente alterado, para melhor regulamentar as regras para viabilizar a descoberta de jazidas e aproveitamento das minas.

Portanto, se faz necessário um acompanhamento jurídico permanente a fim de reduzir as incertezas e viabilizar seu desenvolvimento.

Atuamos na consultoria e assessoria sobre legislação mineral para empresas que exploram minérios, desde a fase de obtenção de autorizações de pesquisa mineral ou concessões de lavra junto a nova Agência Nacional de Pesquisa Mineral (ANPM) e ao Ministério de Minas e Energia (MME) até o regular desenvolvimento da atividade mineradora.

Nossa Frente de Atuação:

  • Auditorias e emissão de pareceres sobre títulos minerários;

  • Requerimentos e acompanhamentos de processos, aquisições e transferências de direito de pesquisas e lavra juntos aos órgãos competentes;

  • Elaboração de Contratos de Cessão e Transferências de Direitos Minerais;

  • Representação e defesa em processos administrativos perante a nova Agência Nacional de Mineração (ANM) e nos Ministérios de Minas e Energia (MME) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

  • Requerimento, aquisição e transferência de direitos de pesquisa e lavra nos novos termos do Decreto do novo Regulamento do Código de Mineração;

  • Orientação sobre a legislação e respectivas regulamentações, com reflexo direto na negociação e elaboração de contratos;

  • Elaboração de Acordos com proprietários de solos a serem explorados ou pesquisados;

  • Questões fiscais relacionadas à atividade;

  • Negociações e contratualizações de delimitação de jazidas e incorporação de direitos de lavra;

  • Realização de Due Diligences e Title Opinions;

  • Propositura de ações minerárias que visem viabilizar a Pesquisa Mineral ou a Lavra de bens minerais;

  • Defesa em autos de infração, inclusive para garantia do direito minerário.

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